.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Meio Ambiente e Agricultura - Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Cadastro Ambiental Rural – CAR

é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais


Cadastro Ambiental Rural – CAR

O Cadastro Ambiental Rural – CAR – é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento econômico e combate ao desmatamento (Artigo 29 da Lei Federal 12.651/2012).

 

O cadastro é feito por meio do SiCAR, e no estado de São Paulo é realizado especificamente no SiCAR-SP. Além de sua função em armazenar dados e permitir o monitoramento e planejamento ambiental, uma das funções do SiCAR-SP (definida no Artigo 3º do decreto federal 7.830/2012) é “disponibilizar informações de natureza pública sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais”. 

O prazo legal para a inscrição no CAR é indeterminado, conforme alteração dada pela Lei federal 13.887/2019. Para o direito à adesão ao PRA, o imóvel rural tem que ter feito sua inscrição até 31 de dezembro de 2020.

A Prefeitura disponibiliza apoio no preenchimento das informações através dos técnicos da Casa da Agricultura, localizada à Rua Romeu Zanetti, 375 – Centro, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

358 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura de Divinolândia - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.