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Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados


SOBRE A LGPD



O QUE É?


ALEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.

A Lei se aplica ao tratamento, pela utilização, de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

No Município de Divinolândia, a LGPD está regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 3285/2022.


QUEM É O TITULAR DOS DADOS PESSOAIS?


O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.

 

QUEM É O CONTROLADOR?


O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709/2018).

No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Divinolândia.


QUEM É A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD)


A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709/2018). 

 

ENCARREGADO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS


Fica designado a Gerência Municipal de Administração na pessoa de seu Secretário Administrativo como o encarregado da proteção de dados pessoais.

São atribuições do encarregado da proteção de dados pessoais:

I. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III. Orientar os funcionários e os contratados da Administração Pública Direta a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV. Editar diretrizes para a elaboração dos planos de adequação, conforme art. 4º, inciso III deste Decreto;

V. Opinar sobre as sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art.  32 da Lei Federal nº 13.709/2018; 

VI. Providenciar a publicação dos relatórios de impacto à proteção  de dados pessoais previstos pelo art. 32 da Lei Federal nº 13.709/2018;

VII. Recomendar a elaboração de planos de adequação relativos à proteção de dados pessoais ao encarregado das entidades integrantes da Administração indireta, informando eventual ausência à Gerência responsável pelo controle da entidade, para as providências pertinentes;

VIII. Providenciar, em caso de recebimento de informe da autoridade nacional com medidas cabíveis para fazer cessar uma afirmada violação à Lei Federal nº 13.709/2018, nos termos do art. 31 daquela lei, o encaminhamento ao órgão municipal responsável pelo tratamento de dados pessoais, fixando prazo para atendimento à solicitação ou apresentação das justificativas pertinentes;

IX. Avaliar as justificativas apresentadas para o fim de:

a) Caso avalie ter havido a violação, determinar a adoção das medidas solicitadas pela autoridade nacional;

b) Caso avalie não ter havido a violação, apresentar as justificativas pertinentes à autoridade nacional, segundo o procedimento cabível.

X. Requisitar das Gerencias e Divisões responsáveis as informações pertinentes, para sua compilação em um único relatório, caso solicitada pela autoridade nacional a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 13.709/2018;

XI. Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares.

 

 DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS


O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I. Confirmação da existência de tratamento; 

II. Acesso aos dados;

III. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei 13.709/2018;

V. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art.  16 da Lei nº 13.709/2018; 

VII. Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX. Revogação do consentimento, nos termos do §5º do art. 80 da Lei nº 13.709/2018.



COMO ABRIR UMA REQUISIÇÃO PARA EXERCER OS DIREITOS DE TITULAR DE DADOS PESSOAIS?


Para exercer seus direitos, basta entrar em contato através do e-mail protecaodedados@divinolandia.sp.gov.bre especificar sua solicitação.


ACESSE:



Lei Federal nº 13.079/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD); 

Clique aqui para baixar: 


Decreto Municipal nº 3285/2022 (Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

Clique aqui para baixar:


Cartilha de Boas Práticas de Proteção de Dados e Privacidade ((elucida condutas para proteção de dados e preservação da privacidade no exercício da função pública, de forma a preservar os direitos e garantias dos cidadãos, em conformidade com o ordenamento vigente);

Clique aqui para baixar:



Diretrizes para o Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura de Divinolândia – SP (conjunto de orientações para a implementação dos processos referentes às obrigações estabelecidas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 e no Decreto Municipal nº 3285/2022, de 15 de setembro de 2022);

Clique aqui para baixar:



Política de Segurança da Informação de Divinolândia – SP (orienta e estabelece as diretrizes corporativas da Prefeitura Municipal de Divinolândia para a proteção dos ativos de informação e a prevenção de responsabilidade legal para todos os usuários);

Clique aqui para baixar:


Política de Uso (Termo de Política de uso da Internet, rede corporativa, computadores e utilização de e-mails corporativos);

Clique aqui para baixar:


Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais (Exclusivo para Servidores Públicos).

Clique aqui para baixar:


CONTATO DO ENCARREGADO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS


Nome:

Cléberson Corrêa

E-mail:

protecaodedados@divinolandia.sp.gov.br 

Endereço:

Rua XV de Novembro, nº 261, Centro

Divinolândia/SP 

CEP: 13780-000

Telefone:

(19) 3663-8100




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